A Inteligência Artificial no Poder Judiciário Brasileiro: entendendo a nova “Justiça Digital”

Ana Catarina Alencar
Ana Catarina Alencar
Advogada | Especialista em Direito Digital e Compliance | Coordenadora da Revista Eletrônica da OAB/Joinville | Professora | Mestre em Filosofia e Teoria do Direito | Especialista em Inteligência Artificial e Direito

Como compreender os desafios éticos e possibilidades do processo judicial no contexto da aplicação da inteligência artificial no poder judiciário?

Robôs julgadores, previsões jurídicas, processo automatizado… Quais dessas ideias já estão sendo adotadas pelas cortes brasileiras e quais ainda pertencem ao universo da ficção?

No texto de hoje, abordaremos essas questões revelando os principais aspectos da “Jurisdição 4.0”.

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Benefícios da Inteligência Artificial no Poder Judiciário 

O uso da Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro já é uma realidade. A virtualização do processo físico e a automatização do rito processual agora dão lugar a uma nova evolução: o emprego de algoritmos inteligentes visando maior eficiência, acuracidade e segurança na prestação da tutela jurisdicional. 

Atualmente, grande parte dos advogados que atuam perante os tribunais e cortes superiores já tiveram suas peças tratadas por aplicações de IA, as quais abordaremos neste texto. Entretanto, estas inovações na prática diária da advocacia estão muito distantes do cenário de ficção científica pintado por alguns críticos da IA no Poder Judiciário. 

Segundo os estudiosos do tema, a Inteligência Artificial deve ser dividida em dois tipos: a IA Geral ou “forte” e a IA “fraca”. A IA Geral ou “forte” é geralmente representada nos cenários de ficção, onde as máquinas detêm a capacidade de decidirem pelos seres-humanos em uma sociedade com contornos futuristas. Muito embora existam vários estudos sobre a possibilidade do aprendizado de máquina (machine learning) e da autonomia decisória de alguns sistemas de IA, as soluções atualmente existentes no mercado estão muito longe dessa “perigosa modernidade”. Além disso, as ferramentas hoje disponíveis aplicadas em várias empresas e órgãos públicos não podem ser comparadas a um mecanismos de uma Inteligência Artificial “forte”. 

Por isso, quando surgem discursos no sentido de que a IA tomará efetivas decisões pelos seres humanos ou de que as sentenças judiciais serão proferidas pelas máquinas no futuro, deve-se ter cautela: esse tipo de solução se quer está disponível nos campos de pesquisa e no mercado. Atualmente, as soluções de IA utilizadas no mundo jurídico e, especialmente, nos tribunais se enquadram no conceito de IA fraca. São ferramentas que auxiliam na automatização de tarefas não muito complexas, incluindo atividades burocráticas, de gestão documental e de outros tipos de encaminhamentos jurídicos. De qualquer modo, ainda que existam atividades mais relevantes sendo realizadas pela IA, como a admissibilidade de recursos em cortes superiores, todas essas tarefas são conduzidas sob a supervisão e mediante aprovação final de um ser humano. 

O principal argumento em prol da utilização da IA no Poder Judiciário brasileiro é a redução da litigiosidade e a celeridade processual, dois importantes avanços no que tange ao acesso à Justiça. Hoje, o Brasil lidera os índices de países com grande volume de decisões judiciais e multiplicação de “litígios repetitivos”. Nesse ponto, a padronização do contencioso de massa por meio de aplicações de IA pode reduzir custos e propiciar um ganho social expressivo na entrega satisfativa da tutela jurisdicional. 

Os benefícios da IA no Poder Judiciário têm dimensão social não apenas por realizarem parte importante do direito de acesso à Justiça, mas, também por criarem mecanismos padronizados que tragam segurança e previsibilidade às decisões judiciais. Todas essas inovações apontam para uma necessidade de reflexão sobre a gestão do processo judicial com foco em celeridade, redução de custos e uma visão mais acurada sobre como os juízes, tribunais e cortes superiores têm interpretado a legislação.  

Fundamentos Jurídicos para o uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário

Além do excesso de formalismo e entraves burocráticos do processo, as cortes brasileiras têm enfrentado o desafio de uniformizar sua jurisprudência nos últimos anos. Essa preocupação com a segurança jurídica nos tribunais foi tratada, especialmente, a partir do novo Código de Processo Civil (CPC/2015) que trouxe a ideia de uma teoria de precedentes. 

No sistema de precedentes do CPC/2015, não se consideram fundamentadas as decisões contrárias a enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a distinção (distinguishing) ou superação (overruling). Assim, o Código requer padronização e clareza das decisões judiciais em respeito a integridade do ordenamento jurídico. 

A tal “integridade do Direito” buscada pelo Código visa a evitar que decisões judiciais discrepantes sejam proferidas sobre matérias semelhantes, conforme ainda é comum observarmos nos tribunais brasileiros. A seriedade sobre o tema é tamanha que o CPC/2015 poderá considerar como nula a decisão judicial que viole esses princípios. Logo, a partir dessa nova sistemática processual, a obrigação de uniformização da jurisprudência e preservação da sua “estabilidade, integridade e coerência” é clara e urgente. 

Entretanto, como fazer a compatibilização da jurisprudência de tribunais e cortes superiores considerando a infinidade de pronunciamentos judiciais existentes? Como harmonizar precedentes que podem ser criados por cortes e por cada tribunal em cada Estado brasileiro, seja em sede recursal ou em outras demandas como IAC (Incidente de Assunção de Competência) e o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas)? Apenas a ficção do “Juiz Hércules” de Dworkin poderia dar conta desse trabalho em um país continental como o Brasil. 

Neste sentido, vários projetos de Inteligência Artificial dentro do Poder Judiciário visam a garantir, justamente, essa harmonização da jurisprudência, além de conferir celeridade e redução de custos ao rito processual. Hoje, a IA na justiça brasileira pode ser utilizada para identificar precedentes considerados vinculantes, compilar decisões judiciais, fundamentos legais e teses, conferindo uniformidade e eficiência à prestação jurisdicional. 

Evidente que esse gerenciamento do processo deve sempre ser validado pela figura do juiz, atendendo aos princípios da segurança jurídica, da igualdade entre as partes no litígio e da previsibilidade, conforme dispõe o próprio artigo 5º da Constituição Federal. Assim, a tecnologia pode contribuir de forma determinante para oferecer uma perspectiva mais objetiva de como certos temas são julgados pelo Poder Judiciário, possibilitando o aprimoramento da ordem jurídica e a concretização de direitos. 

Ressalte-se que as ferramentas de IA hoje já existentes no âmbito do Poder Judiciário atuam neste propósito de garantir estabilidade, uniformidade e coerência à atuação de juízes e tribunais. Este propósito é a escolha do próprio legislador, conforme já consagrado no CPC/2015. Logo, há fundamento jurídico para que a tecnologia auxilie as atividades jurisdicionais e há alinhamento entre o uso da tecnologia e os princípios constitucionais aplicáveis ao processo.

Além disso, no longo prazo, o uso da IA pelo Poder Judiciário levaria a menor subjetividade e decisionismo judicial, organizando o sistema de precedentes que o CPC/2015 busca erigir. Por isso, a IA será utilizada não apenas nas cortes, mas, em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos de empresas, etc, a fim de que todos os profissionais do Direito envolvidos possam melhor compreender como decidem as cortes e quais as estratégias de litígio a serem adotadas pelas partes. 

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Inteligência artificial e Direito: guia definitivo

Exemplos IA nas Cortes Brasileiras

Segundo o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intitulado “Inteligência Artificial no Poder Judiciário Brasileiro”, até 2019 existiam pelo menos 14 sistemas de IA em utilização na Justiça brasileira. Atualmente, este número é de aproximadamente 72 aplicações incluindo projetos em andamento

Os projetos no âmbito do STF, STJ, TST, TJPE, TJRO e TJDFT atuam identificando a classe e o assunto dos processos, mapeando processos similares e com repercussão geral, indicando movimentações processuais pertinentes, sugerindo a redação de textos jurídicos, etc. Essas aplicações auxiliam nas atividades cotidianas dos magistrados, conferindo celeridade e precisão às decisões prolatadas. 

Estudos desenvolvidos pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV (CIAPJ) demonstram que 27 projetos de inteligência já atuam identificando se o caso recebido se enquadra no artigo 332 do Código de Processo Civil, que prevê a improcedência liminar de ações contrárias às súmulas do STF e do STJ, bem como a hipótese de decadência ou prescrição da ação. Pelo menos 12 projetos mapeados auxiliam sugerindo minutas para sentenças e acórdãos. Há também pelo menos 9 ferramentas dedicadas a verificação dos requisitos de admissibilidade dos recursos nos tribunais

Pesquisas sobre o tema também apontam que o grau de precisão dessas ferramentas, em alguns ramos de atividades, poderá ser consideravelmente superior àquele obtido quando a mesma atividade é desempenhada por seres humanos. Assim, o que essas aplicações fazem é padronizar, acelerar e precisar atividades que seriam feitas manualmente por juízes e serventuários. Em resumo, as principais automatizações já feitas pelo Poder Judiciário com o auxílio da IA consistem em separar, distribuir e classificar ações, identificar temas de repercussão geral, verificar requisitos de admissibilidade, precedentes e teses. 

No âmbito do STF é utilizado o sistema Victor que identifica o tema de repercussão geral ligado ao caso apresentado no Supremo. O software localiza a repercussão geral no recurso, indicando se a peça deve ser admitida ou rejeitada e devolvida à instância de origem. O índice de precisão do sistema Victor é de 91% de acurácia. Além disso, Victor reduz o tempo de identificação do tema de repercussão geral nos recursos, concluindo a tarefa em aproximadamente 5 segundos. 

O STJ também possui aplicações de IA. O software chamado Athos realiza a localização de processos em que sejam aplicáveis precedentes já utilizados pela corte. Esse sistema também atua na identificação e classificação de casos em vias de se tornarem precedentes vinculantes. Além do sistema Athos, o STJ utiliza a aplicação Sócrates para identificar requisitos de admissibilidade em recursos repetitivos e seus agravos. O software identifica os dispositivos de lei violados, o objeto da divergência jurisprudencial invocada, paradigmas e palavras mais relevantes para a classificação do conteúdo. Assim como nas outras aplicações mencionadas, essas informações fornecidas pela máquina necessitam ser validadas pelo usuário autorizado na corte. 

Destaque-se que não são as máquinas que decidirão sobre esses casos. Caberá aos seres humanos indicar quais os entendimentos corretos a respeito do Direito dentro desses sistemas.  Por conseguinte, as decisões judiciais não são automatizadas e os algoritmos das aplicações não são utilizados como “fórmulas” que decidem casos, mas, buscam simplesmente padronizar as atividades jurisdicionais que impactam no direito de acesso à justiça, segurança jurídica, igualdade, etc. 

Desafios Éticos no uso da IA pelo Poder Judiciário

O uso da IA pelo Poder Judiciário pode ser visto como uma grande oportunidade, otimizando tempo, recursos e o próprio cumprimento de normas legais. Entretanto, alguns problemas relacionados a transparência dos algoritmos e à própria possibilidade de intepretação do Direito pelos softwares precisam ser aprofundados pela comunidade jurídica. 

Conforme já destacado, os defensores das soluções de IA no Poder Judiciário não buscam substituir os juízes por máquinas, mas, atuar com ferramentas que sirvam como complementos a sua atividade. De qualquer modo, uma primeira reflexão que deve ser feita sobre esse aspecto é: quais atividades devem contar com esse complemento e quais não deveriam pelo menos no estágio atual. 

Um bom exemplo dessa reflexão é a utilização de sistemas preditivos para analisar a probabilidade de reincidência por acusados na Justiça Criminal. Considerando que os algoritmos são elaborados por seres humanos e que acessam uma infinidade de informações na rede, a máquina também pode atuar com “vieses”, ou seja, baseada em informações racistas, machistas, homofóbicas, etc. Logo, a possibilidade de que aplicações de IA atuem com vieses no dia a dia das cortes deve ser analisada. Trata-se de um risco ético-jurídico, que impõe a necessidade de pensar se o uso da IA deveria ocorrer em todas as esferas e atividades da Justiça. 

Neste sentido, há quem alegue que por mais que os juízes não sejam substituídos pelas máquinas, quando uma aplicação identifica e classifica determinada ação como inadmissível, existiria aí uma certa “função decisória” por parte do sistema, o que equivaleria a dizer que o juiz foi “substituído” por um robô na prática.

Entretanto, essa maneira de compreender a IA é equivocada, uma vez que o sistema é alimentado e programado por pessoas. Os seres humanos continuam tendo poder decisório, razão pela qual a automatização da tarefa jurisdicional não implica em uma decisão. Ela implica tão somente em um fornecimento especializado de subsídios informacionais que devem ser confirmados por seres humanos.  

De qualquer maneira, deve-se considerar que a atividade decisória em si, seja manual ou automatizada, acontecerá necessariamente em algum momento por meio de um ato humano. A diferença fundamental é que, antes da surgimento da IA, estagiários e assessores se ocupavam de várias dessas tarefas manualmente por longas horas.  Agora, há possibilidade de que o sistema gere as informações pertinentes para que o responsável as valide garantindo a precisão, a integridade e a coerência da gestão processual. 

Além disso, as premissas do que será fornecido pelos sistemas de IA já estão estabelecidas previamente pela própria legislação, precedentes etc. Assim, a aplicação de IA não estará criando nada novo e nem mesmo realizando um raciocínio verdadeiramente “decisório”.  

Dado o nosso atual contexto de uma sociedade plural, acelerada e globalizada, não há motivo razoável para rejeitar o uso desses sistemas pelo Poder Judiciário – sistemas que já são utilizados em praticamente todos os âmbitos sociais. 

No contexto atual, não se deve rechaçar o uso da IA pelo Poder Judiciário, mas, enfrentar o desafio de garantir que os algoritmos possam ser construídos dentro de parâmetros éticos-jurídicos, servindo de apoio à tomada de decisão com transparência e coerência.  Neste sentido, pode-se pensar em um “direito à explicação” das partes em relação à arquitetura dos algoritmos, incluindo a divulgação do código-fonte utilizado. 

Não há razão para alarmar a sociedade com ideias extravagantes sobre a substituição de juízes e advogados por robôs ou, da prolação de sentenças e acórdãos por máquinas. O estágio atual da IA se quer permitiria esse tipo de aplicação. É imprescindível se voltar ao que realmente importa, isto é, a legitimidade da automatização de atividades com a IA. Neste ponto, deve-se considerar a criação de mecanismos de monitoramento, auditoria, transparência e, até mesmo, de um órgão fiscalizatório e regulador para esses sistemas. 

Advogados e a sociedade civil têm papel fundamental nessa discussão e devem estar preparados para compreender as relações entre o Direito e a Inteligência Artificial. A Justiça Digital poderá ser ainda mais “justa” quanto maior for a sua legitimidade e eficiência. Do ponto de vista da tecnologia, não há nada que impeça essa “nova” Justiça de superar os problemas de imparcialidade, incoerência e imprevisibilidade da sua versão mais “antiga”. O resultado dessa equação, certamente, dependerá mais de nós do que das máquinas. 

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