LGPD e Condomínios: é aplicável?

Marcelo Fonseca
Marcelo Fonseca

O Condomínio é uma instituição jurídica prevista no Código Civil, porém, alguns juristas, síndicos e administradores tem sugerido que a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplicaria aos Condomínios, sejam comerciais ou residências.

Nessas linhas pretendo indicar alguns pontos que explicam por que a LGPD deve ser aplicada aos Condomínios.

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Natureza jurídica dos condomínios e aplicação da LGPD

Primeira questão que se discute é a natureza jurídica do Condomínio, que não seria qualificada como Pessoa Jurídica, e também porque não aufere Lucro, dois critérios de aplicabilidade da LGPD.

Mas veja só caro leitor, tais critérios não abarcam questões mais delicadas deste tema. O Condomínio pode não ter objeto comercial ou de prestação de serviços, porém, é sujeito passivo de processo administrativo e judicial, cujo síndico, subsíndico e conselheiros podem responder, inclusive, objetiva e pessoalmente por determinados atos.

Ainda na seara condominial, dado possuir CNPJ, está sujeito a obrigações das mais diversas, como trabalhistas, tributárias e outras, colocando o Condomínio em situação análoga de Pessoa Jurídica, mas essa é apenas uma das questões sobre sua sujeição aos ditames da LGPD.

O Condomínio é um local de coletividade, ou seja, encontram-se em seu estabelecimento, e sob seu manto, condôminos – que poderão ser moradores, empresas, consultórios, escritório e outros – que ali habitam de uma forma ou de outra, e cujos tráfego de titulares de dados – condomínios ou visitantes – fluem diariamente.

Senão vejamos, quando entramos em um Condomínio, temos de apresentar cédula de identidade ou outro documento identificador, portanto, sou individualizado e tenho meus dados captados, controlados e tratados sob responsabilidade do referido local, tanto como residente, como na condição de visitante.

Em muitos Condomínios – senão na maioria deles – temos nossas biometrias e reconhecimento facial por imagens gravada, ou seja, dados sensíveis são armazenados e precisam de cuidado.

Casos de vazamento de dados têm sido veiculados na mídia cada vez mais, pensemos então em uma possível matéria jornalística, ou processo administrativo (processo administrativo futuramente analisado e julgado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD) ou judicial responsabilizando um Condomínio por vazamento de dados de um titular, condômino ou visitante, não haverá o argumento de que a LGPD não se aplica ao Condomínio. Causado o vazamento, haverá a responsabilização porque pelas regras da Lei Geral de Proteção de Dados será atribuída a responsabilidade do controlador (Condomínio) e do operador (eventual prestador de serviço) que poderá ter causado o vazamento, e assim deverá indenizar o titular dos dados.

O que importa é promover a mudança de mindset/pensamento sobre a privacidade, e como deverá ser o tratamento deste assunto e dos dados dos titulares como forma de maior proteção do individuo na Sociedade da Informação, e nos tempos atuais.

Concluo, desse modo, que sim, os Condomínios devem procurar estabelecer diretrizes, treinamentos de colaboradores, terceiros e administradores, bem como todos os meios de proteção aos dados físicos (lembrando que a LGPD estabelece proteção de dados em meios físicos, além dos digitais) e digitais que ali se estabelecem ou transitam.

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