Principais classificações dos tributos

Morgana Alencar
Morgana Alencar
Conteúdo e Treinamento | Escritora | Apaixonada por Sustentabilidade | Advogada

De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

principais classificações dos tributos

No Brasil, as principais classificações dos tributos são as seguintes:

  • vinculado e não vinculado;
  •  direto e indireto, fixo e proporcional;
  • progressivo e regressivo;
  •  cumulativo e não cumulativo.

Para saber mais sobre cada um deles, acompanhe o artigo e tire suas dúvidas.

Quais são as principais classificações de tributos.

Vinculado e não vinculado.

Quando a Administração Pública está vinculada à ação de tributação, diz-se que esse tributo é vinculado.

Isso porque foi a Administração Pública que produziu o ato do qual decorreu o fato gerador, dando origem à tributação. 

Os tributos vinculados são as taxas e contribuições de melhoria. 

  • Exemplos: serviços de polícia e realização de obras públicas.

Por sua vez, os tributos não vinculados surgem a partir de uma atividade realizada pelo próprio contribuinte e que não se relaciona com a Administração Pública, sendo o caso de todos os demais impostos que incidem sobre o contribuinte. 

  • Ex: Imposto de Renda (IR), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Tributos diretos e indiretos 

O tributo direto é aquele diretamente cobrado do contribuinte, que é ao mesmo tempo o contribuinte de fato e de direito. 

  • Exemplo: Imposto de Renda. 

Já o tributo indireto é pago pelo contribuinte de direito, mas o contribuinte de fato arcará com o pagamento desse valor, uma vez que o ônus é repassado a ele no valor final do produto ou serviço adquirido.

Ou seja, no tributo indireto o ônus da tributação que cabia ao prestador de serviços é repassado para um terceiro.  

O contribuinte de direito que paga ISS (Imposto sobre Serviços), por exemplo, vai adicionar o valor desse tributo ao valor final do seu serviço, cujo pagamento recairá ao contribuinte de fato.

Assim, cabe ao prestador de serviço recolher o ISS, porém esse valor é repassado ao contribuinte de fato. 

Tributos fixos e proporcionais

Tributos fixos, como a própria nomenclatura já dá a entender, são aqueles em que não há variação do valor cobrado.

Isso porque esse tipo de tributo é destituído de base de cálculo e também não depende de alíquota variável.

Tributos fixos são aqueles, portanto, cujo valor está originalmente previsto em lei, não sendo percebidas variações a depender do quanto o contribuinte cobra pelo serviço prestado.

É aquele que, mesmo em momento anterior à aquisição do produto ou serviço, já se sabe o valor, não sendo considerada a riqueza tributável. 

  • Exemplo: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), imposto que incide sobre o serviço prestado por profissionais liberais. 

No caso dos tributos proporcionais, a alíquota é fixa e o valor a ser arrecadado pelo Fisco irá variar de acordo com o aumento ou redução da base de cálculo em que incide o imposto. 

Desse modo, a alíquota é fixa a partir de um percentual previamente determinado, variando o seu valor final a depender da base de cálculo sobre a qual incide o tributo.

É aquele que, mesmo em momento anterior à aquisição do produto ou serviço, já se sabe o valor, não sendo considerada a riqueza tributável. 

  • Exemplo: IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), cuja base de cálculo variável corresponde ao valor venal do imóvel.

Tributos progressivos e regressivos

Recebem o nome de tributos progressivos aqueles em que as duas variáveis, base de cálculo e alíquota, influenciam no valor a ser pago pelo contribuinte.

Assim, os tributos progressivos provocam o aumento proporcional da alíquota de acordo com o aumento do valor da riqueza a ser tributado, e que servirá de base de cálculo.

  • Exemplo: Imposto de Renda, cuja alíquota varia de acordo com a base de cálculo, que é a renda recebida pelo contribuinte.

Por sua vez, quando falamos dos tributos regressivos, percebe-se o aumento da alíquota de acordo com a diminuição do valor que será tributado.

Nesse cenário, chama-se de injustiça fiscal a realidade em que o contribuinte que detém maiores riquezas paga menos tributos em razão da redução da alíquota, em evidente ofensa ao Princípio da Capacidade Contributiva do Contribuinte.

Para saber mais sobre a regressividade dos tributos na reforma tributária leia também:

Regressividade na reforma tributária

Cumulatividade e não cumulatividade

A cumulatividade do tributo se verifica na denominada “tributação em cascata”, que é quando os tributos incidem em todas as etapas da cadeia de produção.

Ou seja, o tributo é aplicado sobre tributo, independentemente do valor já ter sido pago na etapa anterior da cadeia produtiva.

Por sua vez, no tributo não cumulativo ocorrerá a redução no valor final com base nos valores que já foram pagos em momento anterior.

Dessa forma, do preço final do produto devem ser deduzidos os impostos que incidiram ao longo das outras etapas da cadeia de produção.

Importante lembrar do Princípio da não cumulatividade previsto no ordenamento brasileiro.

Nesse sentido, tem-se o artigo  49 do Código Tributário Nacional, segundo o qual não pode ser admitido o acúmulo de tributo a cada etapa da cadeia produtiva.

Saiba mais sobre as críticas feitas à cumulatividade de tributos, tais como se verifica com a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira):

Contexto da CPMF no Brasil

Sumário

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