Da inconstitucionalidade do Art. 40, caput e §4º da Lei de Execuções Fiscais

Segurança Jurídica, Coisa Julgada e o STF

No presente artigo demonstraremos nosso entendimento acerca da Inconstitucionalidade do art. 40 e §4º da Lei de Execuções Fiscais frente ao art. 146, III, b da Constituição Federal e que decorre diretamente da aplicação dos princípios constitucionais da reserva legal e da especialidade das normas, de sorte que haveria a necessidade de que o prazo de suspensão do curso da execução fiscal de dívidas tributárias por 01 (um) ano sem a fruição do prazo prescricional houvesse sido previsto em Lei Complementar.